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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 061/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 56.383,11
(Cinquenta e Seis Mil Trezentos e Oitenta e Três Reais e Onze Centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
1 1. 0 00. 0 0. 0 0 0. 0 0 0 0.0 . 0 0 0.
11.003.00.000.0000.0.000.
1 1.003.15.452.0008.2.058.
434- 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 56.383,1 1
JURÍDICA
Total Suplementação: 56.383,11
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l 9
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da
Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.2.3.0.00.01.00.00 - COSIP-COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO 01507 56.383,11
DE ENERGIA ELÉTRICA
TOTAL 56.383,11
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS
DO MÊS DE OUTURO DE 2016.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Âmiulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1o, Inciso II da Lei 4.320/64)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.2.3.0.00.01.00.00 - COSIP-COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE
MESES
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL
NOS MESES ACUMULADO NOS MESES ACUMULADO
JANEIRO A
SETEMBRO 104.919,27 104.919,27 142.043,77 142.043,77
OUTUBRO A
DEZEMBRO 40.137,23 145.056,50
TOTAL 145.056,50 TOTAL 142.043,77
A) Arrecadação do 1o período de 2015 (Janeiro a Setembro).......................................... 104.919,27
B) Arrecadação do 2o período de 2015 (Outubro a Dezembro)....................................... 40.137,23
C) Arrecadação do 1o período de 2016 (Janeiro a Setembro)......................................... 142.043,77
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
R _ 1o Período de 2016 R _
1o Período de 2015
142.043,77
104.919,27 1,3538
2o Período de 2015 X
40.137,23 X
(R) = Provável arrecadação do 2o período do exercício atual.
1,3538 = ..................................................................... 54.339,34
MENOS
A) 1o Período do exercício de 2016......................................... 142.043,77
B) Provável arrecadação do 2o período do exercício de 2016 . 54.339,34
C) Créditos Extraordinários abertos no exercício....................
D) Créditos adicionais abertos anteriormente com recursos
de excesso de arrecadação............................................
Receita prevista para o exercício de 2016 140.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. 56.383,11
POR FONTE DE RECURSOS
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 56.383,11
EDRO VICENTiKl
Prefeito Municipal
CÂMARA M UNICIPA L DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 061/2016
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SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
no Orçamento Vigente.
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado,
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Leandro Rissardo de Andrade
Presidente
)
Adnilson Laureano
Odirlei Zavatini