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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 6 5 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5
de 1 5 /12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.266,07 (Nove Mil
Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplem entação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000.
09.003.12.365.0011.2.041.
548- 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
31123 MATERIAL DE CONSUMO 9.266,07
Total Suplementação: 9.266,07
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l s
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conform e discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1- , Inciso II da
Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123 9.266,07
- APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
TOTAL 9.266,07
Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal
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