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materia nº 69/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2017.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-31 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Norma Jurídica
2016-12-06 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 061/2016
2016-12-05 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2016-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 069/2016
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2017, e dá outras 
providências.
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2017.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2017, para os imóveis rurais do município, 
são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL.......................................................................65.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................175.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 18 de novembro de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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