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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 069/2016
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2017, e dá outras
providências.
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2017.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo
do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2017, para os imóveis rurais do município,
são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL.......................................................................65.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................175.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 18 de novembro de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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