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materia nº 70/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id783

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-31 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Norma Jurídica
2016-12-06 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 061/2016
2016-12-05 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2016-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 070/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2017, e dá outras providências.
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2017.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a.......................................................................................................... 719,40
- Alvenaria de 2a...........................................................................................................383,68
- Alvenaria de 3a.......................................................................................................... 215,82
- Madeira de 1a............................................................................................................ 239,80
- Madeira de 2a.............................................................................................................173,86
- Madeira de 3a.............................................................................................................107,91
- Galpão/Similar............................................................................................................107,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são 
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante 
desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES R$
- Setor 0 1 .................................................................................................................20,97
- Setor 02 .................................................................................................................39,15
-Setor 03 ...............................................................................................................29,65
- Setor 04 .................................................................................................................39,15
- Setor 05 .................................................................................................................39,15
- Setor 0 6 .................................................................................................................41,96
- Setor 0 7 .................................................................................................................41,96
- Setor 08 .................................................................................................................39,04
- Setor 09 .................................................................................................................39,04
- Setor 10.................................................................................................................55,92
- Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva.................................................................... 29,65
- Jardim Felício.........................................................................................................55,92
- Patrimônio de Valência..........................................................................................16,80
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será 
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, 
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada 
uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela - 
2a parcela - 
3a parcela - 
4a parcela -
no dia 10 de abril de 2017;
no dia 10 de abril de 2017; 
no dia 10 de maio de 2017; 
no dia 10 de junho de 2017; 
no dia 10 de julho de 2017;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar a arrecadar, em um 
único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
única.
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo 
pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será 
reduzido em 20% (vinte por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
em 18 de novembro de 2016.
PEDRO VtCÉNTIN
Prefeito Municipal
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