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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N. 071/2016
SÚMULA: Destina como Área de Ocupação Intensiva onde
foi criado o Loteamento denominado Jardim Felício, na
Cidade de Ângulo e dá outras providências.
Art. 1o. Fica por força desta lei destinada como Área de Ocupação Intensiva,
prevista na Lei Complementar 07/2008 de 25 de Março de 2008 - Lei de
Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano Diretor
Municipal (Lei Complementar n. 04/2006 de 09 de Outubro de 2006, atualizada
pela Lei Complementar n. 09/2016 de 25 de Outubro de 2016) e acrescido no
Anexo A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial - Mapa 01- Áreas e Eixos
Estruturadores do Distrito Sede, onde foi criado o Loteamento denominado
Jardim Felício, localizado no Lote de Terras sob n. 32-Rem-31/1-A-1-A-31/7-
Rem, com área de 93.740,00m2, objeto da Matrícula n. 2145 do Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Fé-PR.
Parágrafo único: Exclusivamente os Lotes n. 1 ao 11 da Quadra 01 e os Lotes
n. 13 ao 23 da Quadra 02 que se situam na Rua Projetada A do referido
Loteamento descrito no artigo 1o, poderão ser destinados para fins comerciais,
desde que obedecido os parâmetros dispostos na Tabela 10 - Área de
Ocupação Intensiva do Anexo C da Lei Complementar 07/2008, sendo
terminantemente vedada a destinação comercial aos demais lotes que
integram o Loteamento.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de Novembro de 2016.
Prefeito Municipal
........ U U J P v
LEGENDA:
ÁREAS DE OCUPAÇÃO:
BS Área de Ocupação Rurbana
C S Área de Interesse Social
H Área de Interesse Cívico
EIXOS ESTRUTURADORES:
fH Área de Ocupação Intensiva H3 Eixo Estruturador Auxiliar
| 1 Area de Industrias e Serviços H Eixo Estruturador Central
I | Area de Controle de Expansão Urbana
Área de Apoio as Atividades Agropecuárias
------- Perímetro Urbano do Município de Ângulo
Escala 1/5.000
ANEXO A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial
Mapa 01 - Áreas e Eixos Estruturadores do Distrito Sede
ÁREA DE OCUPAÇÃO
INTENSIVA
EIXO ESTRUTURADOR
AUXILIAR
EIXO ESTRUTURADOR
AUXILIAR
ÁREA DE OCUPAÇÃO
ÁREA DE INTERESSE
SOCIAL
DA EXPANSÃO URBANA
ÁREA DE
INTERESSE
CÍVICO
S
--------- ÁREA DE
INTERESSE
SOCIAL
EIXO ESTRUTURADOR
CENTRAL
/
INTERESSE
CÍVICO
ÁREA DE APOIO
-ÀS ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS
ÁREA DE
INDÚSTRIAS E
SERVIÇOS
ANEXO C - Tabelas de Parâmetros de Utilização, Edificação e Parcelamento do Solo Urbano
*
ATIVIDADES
TABELA 10 - ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA
NORMAS PARA EDIFICAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
NORMAS GERAIS
NORMAS DE AFASTAMENTO LATERAL PARA CADA TÍPO
Tipo de Edificações Permitidas
Afastamentos laterais
1S Afast. 2- Afast.
Taxa de Ocupação (%)
Habitação unifamiliar
Habitações unif. em série
Comércio local
Serviço local
Taxa de Permeabilidade (%)
Coeficiente de Aproveitamento
Altura máxima
(número de pavimentos)
50%
45%
< LU Û H
33
8
1,0
2 pvtos LU
2m
1 ° pvto.
0(a)
2 o pvto.
2,5m
2m
1 ° pvto.
0(a)
2 o pvto.
2,5m
Alinhamento Predial Compulsório
(m)
Habitação vertical coletiva
Habitações de uso
institucional
Comunitária 1
Industrial 1
4,5m
(varanda de até
2,5m permitida
dentro do recuo
frontal)
Alinhamento Predial Recuado
(m) 17m
S3«
< CO
H O
O <
85LU ^
1 ° pvto.
3,5m
3,5m
N9 máx. de edif. por lote (unid.)
Afast. Mín. entre edificações (m) 6m
Lote mínimo (m2) 200m2
3
o
Q
LU
Testada mínima (m) 7m
1 ° pvto.
3,5m
2 o pvto.
3,5m
1 °pvto.
0(a)
2 o pvto.
2,5m
1 ° pvto.
0(a)
2 o pvto.
2,5m
(a) Não são permitidas aberturas sobre a(s) divisa(s).
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