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materia nº 71/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaDESTINA COMO ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ONDE FOI CRIADO O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FELÍCIO.
native_id784

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-31 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Norma Jurídica
2016-12-06 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 061/2016
2016-12-05 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2016-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO, AGUARDANDO SEGUNDO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N. 071/2016
SÚMULA: Destina como Área de Ocupação Intensiva onde
foi criado o Loteamento denominado Jardim Felício, na
Cidade de Ângulo e dá outras providências.
Art. 1o. Fica por força desta lei destinada como Área de Ocupação Intensiva, 
prevista na Lei Complementar 07/2008 de 25 de Março de 2008 - Lei de 
Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano Diretor 
Municipal (Lei Complementar n. 04/2006 de 09 de Outubro de 2006, atualizada 
pela Lei Complementar n. 09/2016 de 25 de Outubro de 2016) e acrescido no 
Anexo A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial - Mapa 01- Áreas e Eixos 
Estruturadores do Distrito Sede, onde foi criado o Loteamento denominado 
Jardim Felício, localizado no Lote de Terras sob n. 32-Rem-31/1-A-1-A-31/7- 
Rem, com área de 93.740,00m2, objeto da Matrícula n. 2145 do Registro de 
Imóveis da Comarca de Santa Fé-PR.
Parágrafo único: Exclusivamente os Lotes n. 1 ao 11 da Quadra 01 e os Lotes 
n. 13 ao 23 da Quadra 02 que se situam na Rua Projetada A do referido 
Loteamento descrito no artigo 1o, poderão ser destinados para fins comerciais, 
desde que obedecido os parâmetros dispostos na Tabela 10 - Área de 
Ocupação Intensiva do Anexo C da Lei Complementar 07/2008, sendo 
terminantemente vedada a destinação comercial aos demais lotes que 
integram o Loteamento.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de Novembro de 2016.
Prefeito Municipal
........ U U J P v
LEGENDA:
ÁREAS DE OCUPAÇÃO:
BS Área de Ocupação Rurbana
C S Área de Interesse Social
H Área de Interesse Cívico
EIXOS ESTRUTURADORES:
fH Área de Ocupação Intensiva H3 Eixo Estruturador Auxiliar
| 1 Area de Industrias e Serviços H Eixo Estruturador Central
I | Area de Controle de Expansão Urbana
Área de Apoio as Atividades Agropecuárias
------- Perímetro Urbano do Município de Ângulo
Escala 1/5.000
ANEXO A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial 
Mapa 01 - Áreas e Eixos Estruturadores do Distrito Sede
ÁREA DE OCUPAÇÃO 
INTENSIVA
EIXO ESTRUTURADOR 
AUXILIAR
EIXO ESTRUTURADOR 
AUXILIAR
ÁREA DE OCUPAÇÃO
ÁREA DE INTERESSE 
SOCIAL
DA EXPANSÃO URBANA
ÁREA DE
INTERESSE
CÍVICO
S
--------- ÁREA DE
INTERESSE
SOCIAL
EIXO ESTRUTURADOR 
CENTRAL
/
INTERESSE
CÍVICO
ÁREA DE APOIO 
-ÀS ATIVIDADES 
AGROPECUÁRIAS
ÁREA DE 
INDÚSTRIAS E 
SERVIÇOS

ANEXO C - Tabelas de Parâmetros de Utilização, Edificação e Parcelamento do Solo Urbano
*
ATIVIDADES
TABELA 10 - ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA
NORMAS PARA EDIFICAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
NORMAS GERAIS
NORMAS DE AFASTAMENTO LATERAL PARA CADA TÍPO
Tipo de Edificações Permitidas
Afastamentos laterais
1S Afast. 2- Afast.
Taxa de Ocupação (%)
Habitação unifamiliar 
Habitações unif. em série 
Comércio local 
Serviço local
Taxa de Permeabilidade (%)
Coeficiente de Aproveitamento
Altura máxima
(número de pavimentos)
50%
45%
< LU Û H
33
8
1,0
2 pvtos LU
2m
1 ° pvto. 
0(a)
2 o pvto. 
2,5m
2m
1 ° pvto. 
0(a)
2 o pvto. 
2,5m
Alinhamento Predial Compulsório
(m)
Habitação vertical coletiva
Habitações de uso 
institucional
Comunitária 1
Industrial 1
4,5m
(varanda de até 
2,5m permitida 
dentro do recuo 
frontal)
Alinhamento Predial Recuado
(m) 17m
S3«
< CO
H O
O <
85LU ^
1 ° pvto. 
3,5m
3,5m
N9 máx. de edif. por lote (unid.)
Afast. Mín. entre edificações (m) 6m
Lote mínimo (m2) 200m2
3
o
Q
LU
Testada mínima (m) 7m
1 ° pvto. 
3,5m
2 o pvto. 
3,5m
1 °pvto. 
0(a)
2 o pvto. 
2,5m
1 ° pvto. 
0(a)
2 o pvto. 
2,5m
(a) Não são permitidas aberturas sobre a(s) divisa(s).
69

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