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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
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PROJETO DE LEI N2 72/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplem entar, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.750,00 (Nove
Mil Setecentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12.002.20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO
MUNICÍPIO
488- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.750,00
TOTAL 9.750,00
Art. 2 - -Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme
discrim inado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei
Federal N2 4.320/64.
Redução:
11.004.15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
417- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.750,00
TOTAL 9.750,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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