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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 73/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00
(Duzentos e Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12.002.20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO
MUNICÍPIO
608- 4.4.90.52.00.00 31747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 243.750,00
Total Suplementação: 243.750,00
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo 1Q
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da
Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.7.1.99.99.04.00 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA 31747 243.750,00
(PROCESSO 1026529-85 - CONVÊNIO 821359)
TOTAL 243.750,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal
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