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materia nº 75/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-31 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Norma Jurídica
2016-12-06 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 061/2016
2016-12-05 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM REGIME DE URGÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 7 5 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5 
de 15 /1 2 /2 0 1 5 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.898,61 (Onze Mil 
Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
Suplem entação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
595 - 3.3.90.30.00.00 
594- 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.898,61 
JURÍDICA
Total Suplementação: 11.898,61
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo 1-
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1- , Inciso II da 
Lei Federal Ne 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.34.10.10.00- PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 31934 6.000,00
1.7.2.1.34.10.20.00- PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) 31934 5.898,61
TOTAL 11.898,61
Art. 3 - - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN/
Prefeito Municipal

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