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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 003/2017
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e
reajuste dos inativos e pensionistas e dá
outras providências.
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder
Executivo, no importe de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de
2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês de
Dezembro de 2016, com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017.
Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n°
41/03, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento), de acordo com a variação aproximada do índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado nos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos
equivalentes a RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por
força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
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Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 -
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de
servidores públicos ativos do Executivo;
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II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o
exercício de 2017, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e
pensionistas.
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III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto -
SAMAE, para o exercício de 2017.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de Io de janeiro de 2017.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 19 de Janeiro de 2017.
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