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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 974/2017.
2017-01-24 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA PROMULGAÇÃO.
2017-01-23 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM 23/01/2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 003/2017
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 
2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês de 
Dezembro de 2016, com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017.
Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento), de acordo com a variação aproximada do índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado nos 
últimos 12 (doze) meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao 
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por 
força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que 
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
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000002
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
/V
II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o 
exercício de 2017, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
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III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2017.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de Io de janeiro de 2017.
/V %
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 19 de Janeiro de 2017.

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