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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50- Email: angulolegislativo(®yahoo.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 001/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos servidores públicos
efetivos ativos, inativos e pensionistas do
Poder Legislativo Municipal de Ângulo,
constantes na Tabela I da Resolução n°.
003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão
Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos
efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2o - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial
devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
no percentual de 6,58% (seis vírgula cinqüenta e oito por cento) correspondente ao período
acumulado entre Io de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.017.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
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Justificativa
A recomposição da perda do poder aquisitivo de todos os
servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do
Legislativo Municipal de Ângulo está ocorrendo em virtude da observância do disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
o ....
X - a remuneração dos servidores públicos e
o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
A recomposição refere-se ao período de Io de janeiro de 2016 a
31 de dezembro de 2016, conforme quadro demonstrativo do INPC/IBGE que foi criado com
o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores:
Concluímos que esta recomposição obedece a LO, LDO e a Lei
de Responsabilidade Fiscal
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