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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO, CONSTANTES NA TABELA I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2007.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 975/2017-LEG
2017-01-24 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL. AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
2017-01-23 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM ÚNICA VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50- Email: angulolegislativo(®yahoo.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 001/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral 
Anual dos vencimentos dos servidores públicos 
efetivos ativos, inativos e pensionistas do 
Poder Legislativo Municipal de Ângulo, 
constantes na Tabela I da Resolução n°. 
003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão 
Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos 
efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2o - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial 
devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
no percentual de 6,58% (seis vírgula cinqüenta e oito por cento) correspondente ao período 
acumulado entre Io de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.017.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
Justificativa
A recomposição da perda do poder aquisitivo de todos os 
servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do 
Legislativo Municipal de Ângulo está ocorrendo em virtude da observância do disposto no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte:
o ....
X - a remuneração dos servidores públicos e 
o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices.
A recomposição refere-se ao período de Io de janeiro de 2016 a 
31 de dezembro de 2016, conforme quadro demonstrativo do INPC/IBGE que foi criado com 
o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores:
Concluímos que esta recomposição obedece a LO, LDO e a Lei
de Responsabilidade Fiscal

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