PREFEITURA MUNICIPAL DF ÂNCUI.O
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PROJETO DE LEI N9 0 5 /2 0 1 7
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS,
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA -
CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I 9 - Fica o Município de Ângulo autorizado a participar, com reservas, do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos
Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de
Mello, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o
disposto na Lei Federal n9 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo
Art. 29-A do Estatuto do CINDAST.
Art. 2 9 - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas
do Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no jornal "O Diário
do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA -
CINDAST, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano
dos municípios consorciados aderindo somente à finalidade prevista no inciso II, do
artigo 69, do Estatuto do Consórcio, qual seja, de "pavimentação de vias urbanas, por
diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto
ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execução meio-fio e sarjeta etc.".
Art. 3 9. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, com sede e foro no
Município de Astorga-PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto de
Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do
Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio
Público poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo
ente consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão
de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4-. 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
§ 1- 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2- Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
§ 3- Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.Q 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e
das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5o - Para concretização do ingresso do Município de Ângulo no Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -
CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos
Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da
participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
da Região de Astorga - CINDAST, não prevista no Orçamento em execução.
Art. 7- - Fica alterado o Anexo I - Ações Prioritárias e metas para o período
2014 a 2017, da Lei N- 721/2013 de 17/12/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Ângulo, com inclusão de metas no PROGRAMA - 0008 - PROGRAMA
DE URBANISMO, com a seguinte redação:
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017
Física R$
Ingresso em Consórcio
Público
Consórcio
criado
Un 1 400,00
Manutenção do
Consórcio Público
Consórcio
Público Un 1 70.000,00
Art. 8 e - Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal NQ
932/2016, de 15/09/2016 - "Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
do ano 2017”, com inclusão de metas na SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, com a seguinte redação:
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017
Física R$
Ingresso no Consórcio
Público
Consórcio
criado
Un 1 400,00
Manutenção do
Consórcio Público
Consórcio
Público
Un 1 70.000,00
Art. 9- - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Ângulo para o
exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.400,00
para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária
abaixo:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15 Urbanismo
11.002.15.451 Infra-Estrutura Urbana
11.002.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO
11.002.15.451.0008.2107 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA - CINDAST
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.371.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
Mediante Contrato de Rateio
3.371.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio
Público
70.400,00
Art. 10 - Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo
anterior, no valor de R$ 70.400,00 (Setenta Mil e Quatrocentos Reais), será coberto
decorrente dos recursos abaixo especificados.
I - Decorrente do Superávit Financeiro apurado na
fonte de recurso do exercício anterior.
000 - Recursos Ordinários (Livres) 6 2 .0 4 4 ,9 2
II - Cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43,
Parágrafo l 2, Inciso III da Lei Federal N2 4.320/64.
DIVISÃO DE OBRAS
RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
OBRAS E INSTALAÇÕES-0 1 0 0 0 8.355,08
TOTAL 70.400,00
11.002.00.000.0000.0.000
11.002.15.452.0008.1.045
4.4.90.51.00.00
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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MENSAGEM AO PROJETO NQ 0 5 /2 0 1 7
Ângulo, PR em 07 de Fevereiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a participar, com reservas, do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário
do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Paranacity,
Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, bem como, ratificar parcialmente o Protocolo de
Intenções e o Estatuto do referido Consórcio, que seguem anexo.
A instituição do Consórcio é estabelecida pela Lei Federal n°
11.107/2005, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de
janeiro de 2007 e o artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro, e visa à execução de gestão
associada de serviços públicos de competência de seus consorciados, ações e políticas de
desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Para execução dos objetivos previstos no Estatuto, já aprovado
pelos Municípios fundadores, há necessidade de incluir no Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária os créditos adicionais suficientes para manutenção do Consórcio Público
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -
CINDAST, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial
e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da aprovação
do Protocolo de Intenções e do Estatuto.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, o qual necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na
regimental.
Ro