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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI Ne 006/2017
Súmulo: Altero o ortigo 64 da Lei Municipal
028/93 - Estatuto dos Servidores Municipais
de Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e
eu, ROGÉRIO APARECIDO BENARDO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Art. I 9 - Fica alterada a redação do artigo 64 da Lei Municipal
028/93 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. - Ao funcionário investido em função de chefia,
coordenação de programas especiais ou responsabilidade técnica de órgãos
municipais perante órgãos de classe ou de fiscalização é devida uma
gratificação pelo seu exercício de até 100% sobre seu vencimento básico."
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo/PR, 10 de fevereiro de 2017.
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