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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 011/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - O aporte financeiro para amortização do déficit
técnico do RPPS do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2016 é de
R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e
seis centavos), conforme avaliação atuarial do exercício de 2016.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do
exercício financeiro de 2016 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
Art. 3o - O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual após sua
atualização pelos mesmos critérios da meta atuarial, deverá ser pago em 60
parcelas mensais e consecutivas.
publicação.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
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