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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO IPAM, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 987/2017 DE 05/04/2017.
2017-04-04 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 015/2017. AGUARDANDO PROMULGAÇÃO.
2017-04-03 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE. AGUARDANDO ENVIO AO PREFEITO MUNICIPAL.
2017-04-03 Incluir na Ordem do Dia C JUNTADA DO PARECER DA COMISSÃO DO IPAM.
2017-03-28 Aguardando Parecer Jurídico P JUNTADA SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. DOCUMENTOS ACESSÓRIOS.
2017-03-27 Incluir na Ordem do Dia P APROVADO A 1º VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE. AGUARDANDO SEGUNDO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 011/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do 
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente 
ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - O aporte financeiro para amortização do déficit 
técnico do RPPS do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2016 é de 
R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e 
seis centavos), conforme avaliação atuarial do exercício de 2016.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do 
exercício financeiro de 2016 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
Art. 3o - O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, 
seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual após sua 
atualização pelos mesmos critérios da meta atuarial, deverá ser pago em 60 
parcelas mensais e consecutivas.
publicação.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
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