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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 1 3 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 95 5 /2 0 1 6 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 173.062,30 (Cento e
Setenta e Três Mil Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.1.023.
INTEGRADO DE SAÚDE
574- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO
03500 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.814,00
07.003.10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
573 - 4.4.90.52.00.00
575 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 107.248,30
03500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
07.003.10.302.0009.2.105.
562 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
Total Suplementação: 173.062,30
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 173.062,30 (Cento e Setenta e Três Mil
Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
500 173.062,30
Total: 173.062,30
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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