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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 981/2017 DE 21/03/2017
2017-03-21 Aguardando promulgação da lei F encaminhado ao prefeito municipal através do ofício nº 009/2017. aguardando promulgação da norma jurídica.
2017-03-20 Incluir na Ordem do Dia A APROVADO POR UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 1 3 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 95 5 /2 0 1 6 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 173.062,30 (Cento e 
Setenta e Três Mil Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000. 
07.003.10.302.0009.1.023. 
INTEGRADO DE SAÚDE
574- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO
03500 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.814,00
07.003.10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
573 - 4.4.90.52.00.00 
575 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 107.248,30 
03500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
07.003.10.302.0009.2.105. 
562 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA 
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
Total Suplementação: 173.062,30
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 173.062,30 (Cento e Setenta e Três Mil 
Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
500 173.062,30
Total: 173.062,30
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 1 2 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 9 5 5/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.484,03 (Trinta e 
Nove Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Três Centavos), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
593 - 3.3.90.30.00.00 
592- 3.3.90.30.00.00 
597- 3.3.90.30.00.00
595- 3.3.90.30.00.00 
591 - 3.3.90.39.00.00
596- 4.4.90.52.00.00
594 - 4.4.90.52.00.00 
240 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.335,29
03934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03936 MATERIAL DE CONSUMO 621,73
03940 MATERIAL DE CONSUMO 380,40
03934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.985,48 
JURÍDICA
03936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 
03940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 
33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.161,13
Total Suplementação: 39.484,03
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 39.484,03 (Trinta e Nove Mil 
Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Três Centavos), será coberto decorrente 
do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
934 30.481,90
936 5.621,73
940 3.380,40
Total: 39.484,03
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.

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