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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 1 3 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 95 5 /2 0 1 6 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 173.062,30 (Cento e
Setenta e Três Mil Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.1.023.
INTEGRADO DE SAÚDE
574- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO
03500 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.814,00
07.003.10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
573 - 4.4.90.52.00.00
575 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 107.248,30
03500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
07.003.10.302.0009.2.105.
562 - 4.4.90.52.00.00
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
Total Suplementação: 173.062,30
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 173.062,30 (Cento e Setenta e Três Mil
Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
500 173.062,30
Total: 173.062,30
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 1 2 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 9 5 5/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.484,03 (Trinta e
Nove Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Três Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
593 - 3.3.90.30.00.00
592- 3.3.90.30.00.00
597- 3.3.90.30.00.00
595- 3.3.90.30.00.00
591 - 3.3.90.39.00.00
596- 4.4.90.52.00.00
594 - 4.4.90.52.00.00
240 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.335,29
03934 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03936 MATERIAL DE CONSUMO 621,73
03940 MATERIAL DE CONSUMO 380,40
03934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.985,48
JURÍDICA
03936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
03940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.161,13
Total Suplementação: 39.484,03
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 39.484,03 (Trinta e Nove Mil
Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Três Centavos), será coberto decorrente
do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
934 30.481,90
936 5.621,73
940 3.380,40
Total: 39.484,03
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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