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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 008/2017
Sumulo: Extingue cargo de provimento
efetivo e dá outros providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e
eu, ROGÉRIO APARECIDO BENARDO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Art. 12 - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de
Psicopedagogo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de
Ângulo.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo/PR, 09 de fevereiro de 2017.
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