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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI n° 017/2017
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°
321/2003 _ Estatuto do Magistério e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 40 da Lei
Municipal 321/2003 - Estatuto do Magistério com a seguinte redação:
Art. 40. Conceder-se-á gratificação/adicional nos
seguintes casos:
(...)
VII- gratificação pelo exercício da Função de
Psicopedagogo, no percentual de 50% sobre o vencimento base do servidor.
publicação.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de Abril de 2017.
ROG RNARDO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para a alteração do Estatuto do
Magistério, com a inclusão da gratificação para exercício da função de
psicopedagogo.
A adoção da gratificação é uma forma muito mais econômica para o
Município ao contrário da manutenção do cargo de Psicopedagogo, o qual
inclusive está em processo de extinção.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o
apoio para aprovação deste Projeto de Lei, após estudado e debatido.
ROG RNARDO
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