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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 016/2017.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de
Caminhão e Pá Carregadeira para a ACODESA.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à
Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo - ACODESA, com sede na
Av. Valério Osmar Estêvão, n° 85, nesta Cidade de Ângulo, dos seguintes
equipamentos, adquiridos com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e
contrapartida do Município de Ângulo.
- 01 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS ANO 1993, MARCA E FABRICANTE CASE, MODELO W20,
CABINE ABERTA, ARTICULAÇÃO À FRENTE DA CABINE, MOTOR DIESEL TURBOAL1MENTADO.
- 01 CAMINHÃO BASCULANTE, MARCA E FABRICANTE VW, MODELO 13-180 EUROS WORKER, 03
EIXOS, DIESEL, ANO/MODELO 2010/2011, COR BRANCA, PLACAS ATT-1767.
Art. 2°)- Os equipamentos concedidos através desta lei, serão utilizados pela
Cessionária no atendimento aos pequenos produtuores rurais do Município de Ângulo,
cujos serviços serão cobrados a um valor abaixo do mercado, suficientes para a
manutenção da Associação.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e
terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão dos equipamentos ora cedidos, ao Patrimônio Público Municipal, em perfeito
funcionamento, se a Cessionária inadimplir obrigações legais e contratuais,
nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, os equipamentos reverterão ao Patrimônio
Público Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
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