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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ánuulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 020/2017
Súmula: Incorpora abono social complementar
e dá outras providências.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, a partir de
Io de Maio de 2017, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos
efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da
Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de
Angulo o abono social complementar concedido nos termos do artigo 3o da
Lei n° 736/2014 de 25/02/2014.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o
Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de^ngulo, aos 19 dias do mês de
Abril de 2017.
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