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Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estcvào n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI 0 2 2 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.869,61 (Dezesseis
Mil Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Suplem entação:
08.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2 7 2 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.884,13
6 0 7 - 3.3.90.39.00.00 03934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.985,48
JURÍDICA
T otal Suplem entação: 16.869,61
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l e, Inciso 111 da Lei
Federal NQ 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
277- 3.3.90.39.00.00
281 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
33934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.985,48
JURÍDICA
33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.884,13
Total Redução: 16.869,61
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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