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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROIETO DE LEI N9 25/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite
de 1.000.000,00 (Hum milhão de reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização,
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n9 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 29 - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 39 - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
• Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 49 - Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - 1CMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir,
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser contratado.
Art. 59 - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes
das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. 6- - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 7- - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2017.
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