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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Proposição transformada em lei — Lei 995/2017
2017-05-23 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 024/2014.
2017-05-22 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2017-05-16 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO.
2017-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROIETO DE LEI N9 25/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite 
de 1.000.000,00 (Hum milhão de reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão 
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, 
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através 
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n9 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 29 - Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 39 - Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
• Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 49 - Em garantia das operações de crédito de que 
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de 
Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - 1CMS e do 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
na forma do que venha a ser contratado.
Art. 59 - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes 
das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à 
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. 6- - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de 
operação de crédito.
Art. 7- - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município 
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das 
dívidas contratadas.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2017.
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