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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 026/2017
Súmula: Inclui os servidores celetistas no
PMAQ e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Ficam incluídos no PMAQ - Programa de Incentivo
Financeiro para a Melhoria da Atenção Básica, criado pela Lei Municipal n°
746/2014, os servidores celetistas integrantes do NASF, PSF e dernais
programas de saúde.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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