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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 028/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder apoio financeiro para
pagamento de premiações em eventos
esportivos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica autorizado o Póder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro para pagamento de premiações aos participantes
de eventos esportivos organizados pelo Município de Ângulo.
Art. 2o - Os valores serão estabelecidos para cada evento,
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro para patrocínio de atletas do Município de Ângulo
que venham a participar e representar o município em eventos esportivos.
Art. 4o - Os valores do patrocínio serão regulamentados
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016,
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
16.000.00.000.0000.0.000.
16.002.00.000.0000.0.000.
16.002.27.812.0004.2.051.
6 1 1 - 3.3.90.3: 00.00
SECRETARIA DE ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL
01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS
TOTAL
15.000,00
15.000,00
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 6o - Para atender o disposto no Artigo 5o desta
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária,
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o,
Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64.
Redução:
16.000.00.000.0000.0.000.
16.002.00.000.0000.0.000.
16.002.27.812.0004.2.052.
594 - 3.1.90.11.00.00
SECRETARIA DE ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
TOTAL
15.000,00
15.000,00
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
JUSTITICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente projeto de lei com o objetivo de solicitar a
autorização legislativa para a concessão de apoio financeiro para o
pagamento de premiação aos participantes de eventos esportivos
organizados pelo Município.
Buscamos também a autorização legislativa para o patrocínio de atletas
de nosso município que venham a participar e representar o município em
eventos esportivos.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ângulo, 15 de Maio de 2017.
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