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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 029/2017
Súmula: Torna sem efeito mudanças de
nomenclaturas de cargos efetivos.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Atendente de Creche para o cargo de Educador Infantil efetuada
pelo artigo 6o da Lei Municipal n° 534/2010, de 04/10/2010.
Art. 2o - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil
efetuada pelo artigo 1o da Lei Municipal n° 727/2013, de 18/12/2013.
Art. 3o - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de
Atendente de Creche, Educador Infantil e Professor de Educação Infantil
continuam regidos pela Lei Municipal n° 534/2010.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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