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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N9 0 3 4 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e
Cinco Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
608- 3.3.90.30.00.00
609- 3.3.90.39.00.00
610- 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 MATERIAL DE CONSUMO 18.750,00
3 1934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 18.750,00
JURÍDICA
31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 37.500,00
Total Suplementação: 75.000,00
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso 11 da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) - FONTE VALOR
17.2.2.99.99.06.00 - PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 934 75.000,00
TOTAL 75.000,00
Art. 3S - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2017.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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