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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — Lei 1008/2017
2017-07-14 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 032/2017, AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.
2017-07-13 Proposição aprovada A APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 036/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art l 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta 
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.451.0008.2.054. 
FISCALIZAÇÃO
613- 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
03000 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL
50.000,00
50.000,00
Art 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei 
Federal N2 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.002.00.000.0000.0.000. 
11.002.15.452.0008.1.014. 
460- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÂO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 
03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
DO MÊS DE JULHO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS
NARDO
um ifpal

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