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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2008 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-10 Proposição transformada em lei — LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017.
2017-08-08 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 035/2017.
2017-08-07 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM REGIME DE URGÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642 15
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NoNQ1/2017
Súmula: Altera artigos da Lei
Complementar n° 07/2008 que dispõe sobre
o Sistema Viário do Município de Ângulo e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Ficam alterados os artigos 107, 114, 115 e 120 da
Lei Complementar n° 07/2008, de 25/03/2008, que passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.107 - Fazem parte integrante e complementar ao texto deste Título:
I. Anexo F/ Mapa 6 - 0 mapa identificando a hierarquia viária da cidade de 
Ângulo;
II. Anexo F/ Mapa 5 - O mapa identificando as prioridades de asfaltamento das 
vias urbanas de Ângulo.
Art. 114- As vias urbanas existentes e projetadas são classificadas como:
I. Vias Estruturais - estruturam a cidade, atendendo às principais demandas 
de circulação geral.
II. Vias Articuladoras - propiciam a interligação da trama urbana de Ângulo, 
distribuindo o tráfego interno e alimentando as vias estruturais;
III. Vias Locais - destinam-se à circulação no interior dos bairros e permitem o 
acesso direto aos lotes dando continuidade a malha viária estabelecida pelo 
loteamento e alimentando as vias articuladoras:
IV.Via de Interesse Cívico - destina-se a circulação prioritária de pedestres e a 
interligação entre o centro administrativo e o centro cívico;
V Via de Pedestres - de iniciativa pública, as vias de pedestres objetivam 
complementar a Via de Interesse Cívico,
(...)
(...)
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. 115 - A cada classe de vias serão atribuídas funções operacionais, conforme descritas 
a seguir:
I. Vias Estruturais
V ia E s t r u tu r a l
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
II - Vias Articuladoras
Via Articuladora
IV - Vias Locais
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PASSEIO PISTA ROLAMENTO
, 3.S0 , 6 ,0 0 L 2,00 f 3.50
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, 15.00
CALAÇADA C<
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PISTA ROLAMENtO
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, 6 .0 0 ,2 .0 0 , 3.50
, 8.00
15,00
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
III Via de Interesse Civico
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
(...)
Art. 120 - Os passeios deverão atender as especificações abaixo:
§ 1o. As calçadas com largura de até 4 metros deverão ter faixa permeável mínima 
de 1 metro, e uma faixa de circulação de pedestres de no mínimo 1,20 metros, a 
serem alocadas de acordo com os obstáculos existentes.
§ 2o. As calçadas com largura superior a 4 metros deverão ter uma faixa 
pavimentada de 1 metro junto ao meio-fio, seguido de uma faixa de 1 metro de área 
permeável, e uma faixa de circulação de pedestres mínima de 2 metros, a serem 
alocadas de acordo com os obstáculos existentes.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 31 de Julho de 2017.
RNARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente projeto de lei com o objetivo de alterar a Lei 
do Sistema Viário do Município, em conformidade com as exigências do 
ParanáCidade, o qual viabilizará os recursos financeiros para o asfaltamento 
de diversas ruas.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ângulo, 31 de julho de 2017.
Escalo: 1:8.000
LEGENDA
| VIAS LOCAIS
VIAS ESTRUTURAIS
VIAS ARTICULADORAS
VIAS DE INTERESSE C M C O
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e￾ANEXO F- MAPA 6

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