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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 43/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000. 00.000.0000.0.000.
14.001.00. 000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.042.
SAMAE
9 - 3.3.90.33.00.00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
TOTAL 1.000,00
Art 22 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l e, Inciso III da Lei
Federal N2 4.320/64.
Redução:
14.000. 00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
14.001.00. 000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
17- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00
FÍSICA
TOTAL 1.000,00
Art 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
NARDO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 043/2017
SÚMULA: Créditos Suplementares
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado,
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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