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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017.
native_id880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-10 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1012/2017
2017-08-08 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 035/2017 EM 08/0/82017.
2017-08-07 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM REGIME DE URGÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 43/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
Art l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil 
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000. 00.000.0000.0.000.
14.001.00. 000.0000.0.000. 
14.001.17.512.0020.2.042.
SAMAE
9 - 3.3.90.33.00.00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
TOTAL 1.000,00
Art 22 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l e, Inciso III da Lei 
Federal N2 4.320/64.
Redução:
14.000. 00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
14.001.00. 000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
17- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00
FÍSICA
TOTAL 1.000,00
Art 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS 
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
NARDO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 043/2017 
SÚMULA: Créditos Suplementares
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e 
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado, 
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar 
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO

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