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F on e/F ax: (4 4 ) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 045/2017.
Súmula: Altera a Lei Municipal 549/2010 e dá outras providênqjas.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO , Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 31 e 32 da Lei Municipal 549/2010, passam a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 31 - A Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Ângulo - IPAM, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência
Social, e é composto da seguinte maneira:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor Contábil.
(...)
Art. 32 - As atribuições das Diretorias são:
a) Ao Diretor-Presidente compete:
1 - representar a Instituição;
II - coordenar as Diretorias do IPAM, presidindo suas reuniões conjuntas;
III - elaborar o Orçamento anual e plurianual do IPAM:
IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças,
as despesas, as movimentações financeiras, as aplicações e investimentos
efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral do IPAM;
V - celebrar, em nome do IPAM, as contratações em todas as suas
modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças,
os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
VII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do
conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal, da
Consultoriè, Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
VIII - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua
competência;
IX - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica
de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
F on e/F ax: (4 4 ) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
b) Ao Diretor de Administração e Finanças competem as ações de gestão
administrativa, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamento, às
aplicações e investimento, os cálculos atuários e a gerência dos bens pertencentes
ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade e as ações referentes à
inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas
folhas de pagamento e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de
Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.
c) Ao Diretor Contábil competem as ações orçamentárias e os assuntos
relativos à área contábil, bem como a elaboração das prestações de contas aos
órgãos competentes, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho
Regional de Contabilidade.
(...)
§ 2o. Os demais Diretores farão jus a gratificação pelo exercício da função
a ser paga pelo IPAM, sem natureza salarial, no valor equivalente a 01 (hum) salário
mínimo, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo
ficar à disposição do IPAM 01 (hum) dia por semana.”
Art. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 11 de agosto de 2017.
RO T 1
NARDO
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