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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 5 7 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 9 5 5 /2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões):
Suplem en ta ção:
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -
PAB FIXO
135 - 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00
JURÍDICA
T otal Su p lem en tação : 1 0 0 .0 0 0 ,0 0
Art. 2 2 - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l e, Inciso II da Lei
Federal Na 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.33.99.04.00 - INCREMENTO TEMPORÁRIO D0 COMPON DE 01495 100.000,00
CUSTEIO DO PAB
TOTAL 1 0 0 .0 0 0 ,0 0
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2017.
ROG RDO
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