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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 5 6 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. I a - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e
Sessenta Mil Reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões):
Suplem entação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
619- 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 160.000,00
T otal S u p lem en tação : 1 6 0 .0 0 0 ,0 0
Art. 2 fi - Para atender o disposto no Artigo I a desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo I a, Inciso II da Lei
Federal Na 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
2.4.2.2.01.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DE RECURSOS DO
FONTE
01500
VALOR
160.000,00
TOTAL 1 6 0 .0 0 0 ,0 0
Art. 3 S - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2017.
RNARDO
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