texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PRF.FFITURA MTJNTCTPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N2 061/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art l 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e Um
Mil e Seiscentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.107. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST
473 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 21.600,00
PÚBLICO
TOTAL 21.600,00
Art 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei
Federal N2 4.320/64.
Redução:
02.000.00.000.0000.0.000.
02.001.00.000.0000.0.000.
02.001.04.122.0002.2.002.
9 - 4.4.90.52.00.00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.600,00
TOTAL 21.600,00
Art 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
open original →