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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N .______/2017
SÚMULA: Altera o alinhamento predial compulsório
para os lotes situados no Jardim Felício e dá outras
providências.
Art. 1o. O alinhamento predial compulsório dos imóveis situados
no Jardim Felício, nesta Cidade de Ângulo - PR, passa a ser de 3,00
(três) metros.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de outubro de
2017.
RNARDO
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente projeto delei çom a finalidade de alterar
alinhamento compulsório dos lotes situados no Jardií^JFelteio, nesta Cidade,"
reduzindo para 3,00 metros.
Trata-se de uma reivindicação antiga e que merece ser altéradf, para
viabilizar a construção em lotes de esquina.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
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