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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
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PROJETO DE LEI Nº63/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões):
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -
PAB FIXO
135 - 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.33.99.04.00 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPON DE 01495 50.000,00
CUSTEIO DO PAB
TOTAL 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.
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