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PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 068/2017
SÚMULA: Altera redação do artigo 7o da Lei
Municipal N.° 332/2004 e dá outras providências.
Art. 1o) O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004,
que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o) Para os contribuintes definidos no Art. 3o e respectivo Parágrafo
Primeiro desta Lei, no que se referir a imóveis edifícados ou não e que não
tenham ligação privada e regular de energia elétrica no Município, aplica-se a
taxa anual de 35 % (trinta e cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal
Municipal - UFM, por terreno”.
Art. 2o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei N° 337/2005 de 3 de março de 2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de outubro de 2017.
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