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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2017.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1050/2017
2017-12-05 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 047/2017.
2017-12-04 Proposição aprovada C APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO E DISPENSADA O TERCEIRO TURNO.
2017-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 076/2017
SÚMULA Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2018. e dá outras 
providências.
Art 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR 
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2018.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade 
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2018, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL.......................................................................70.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................190.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 17 de novembro de 2017

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