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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 075/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2018, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2018.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a..................................................................................................................741,70
- Alvenaria de 2a.................................................................................................................. 395,57
- Alvenaria de 3a.................................................................................................................. 222,51
- Madeira de 1a................................................................................................................... 247,23
- Madeira de 2a................................................................................................................... 179,25
- Madeira de 3a....................................................................................................................111.26
- Galpão/Similar.................................................................................................................. 179.25
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
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SETORES R$
- Setor 01 ................................................................................................................................... 30,00
- Setor 02 ................................................................................................................................... 40,36
-Setor 03 ..................................................................................................................................40,36
- Setor 0 4 ................................................................................................................................... 40,36
- Setor 05 ................................................................................................................................... 40.36
- Setor 0 6 ................................................................................................................................... 50,46
- Setor 07 ................................................................................................................................... 43,26
- Setor 08 ................................................................................................................................... 40,25
- Setor 09 ................................................................................................................................... 40,25
- Setor 10....................................................................................................................................57,65
- Cj Hab Pref Moisés Gomes da Silva....................................................................................... 40,36
- Jardim Felício........................................................................................................................... 57,65
- Patrimônio de Valência............................................................................................................20,00
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os
prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela -
2a parcela -
3a parcela -
4a parcela -
- no dia 10 de abril de 2018;
no dia 10 de abril de 2018;
no dia 10 de maio de 2018;
no dia 10 de junho de 2018;
no dia 10 de julho de 2018;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar a arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
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I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 20% (vinte por cento).
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 17 de novembro de
2017.
ARDO
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