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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N2 95/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
Mil Reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões):
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
09.001.12.122.0011.2.034. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
629- 4.4.90.52.00.00 31756 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
Total Suplementação: 40.000,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.18.00. 00. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - 31756 40.000,00
01 (UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL HATCH
TOTAL 40.000,00
Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017. / -\
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