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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Foee/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Projeto de Lei N- 9 7 /2 0 1 7 de 2 8 /1 2 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14 /1 2 /2 0 1 6 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.935,47 (Cinco Mil
Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA. E PECUÁRIA
12.002.20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO
MUNÍCIPIO
630- 4.4.90.52.00.00 33747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.935,47
Total Suplementação: 5.935,47
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo l 2 no valor de R$ 5.935,47 (Cinco Mil Novecentos e
Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
747 5.935,47
Total: 5.935,47
Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 28 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017. /" " " X
PV ' , l
ROGTvRlÒ ÁPAR.ECÍD.O BERNARDO
Preffeito Municipal
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