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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Projeto de Lei Ne 9 8 /2 0 1 7 de 2 8 /1 2 /2 0 1 7
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
1 4 /1 2 /2 0 1 6 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.964,95 (Sete Mil
Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
12. 000. 00. 000. 0000.0. 000.
12.002.00. 000.0000.0.000.
12.002.20.608.0003.2.065.
MUNICÍPIO
631 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO
31747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Suplementação:
7.964.95
7.964.95
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei
Federal N- 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.3.2.5.01.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE 31747
RECURSOS VINCULADOS
TOTAL
VALOR
7.964.95
7.964.95
Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 28 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.
RDO
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