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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N.° 002/2018
SÚMULA: Altera o artigo 3o da Lei N.° 1049, de 05 de
dezembro de 2017 e dá outras providências.
Art.1) - Altera o artigo 3o da Lei N.° 1049, de 05 de dezembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ari. 3o)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único
DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento
integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento
será reduzido em 10% (dez porcento).”
Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de janeiro de 2018.
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