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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERCENTUAL DE 2,94%.
native_id956

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL Nº 1074/2018
2018-01-24 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 002/2018.
2018-01-24 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM ÚNICA VOTAÇÃO, REGIME DE URGÊNCIA.
2018-01-22 Incluir na Ordem do Dia — AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO.
2018-01-16 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI N° 03/2018.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos 
municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1o - Fica Concedido a partir de 1o de janeiro de 2018, a 
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em 
Comissão, Agentes Políticos e os proventos de aposentadoria e pensão dos 
servidores públicos municipais inativos, em percentual de 2,94% (dois vírgula noventa 
e quatro por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA-FGV entre o 
período de Janeiro de 2017 à Dezembro de 2017.
Art. 2o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional 
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério 
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice 
de reajuste.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. -do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores 
públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município para o exercício de 2018, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos 
servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2018, rubricas 
“aposentadoria e pensões", no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 1 íj de janeirtfTJè^OI 8.
ROGUmiU) íEJRíO-APA C1DCLBERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossas Senhorias o presente projeto 
de lei que trata da recomposição salarial dos servidores municipais em 2,94%, que foi 
o índice do IPCA-FGV do ano de 2017.
Assim, solicitamos a tramitação em regime de urgência.
Ângulo,15 de janeiro de 2018.
ERNARDO
Prefeito Municipal

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