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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO IPAM, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id957

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-09 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL Nº 1078/2018
2018-03-06 Aguardando promulgação da lei F ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL POR EMAIL.
2018-03-05 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2018-02-28 Incluir na Ordem do Dia — APROVADO EM PRIMEIRO TURNO.
2018-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRO TURNO.
2018-02-26 Incluir na Ordem do Dia P PARECER PELA LEGALIDADE.
2018-01-22 Aguardando Parecer Jurídico — JUNTADA PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
2018-01-16 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 04/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do 
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente 
ao Exercício Financeiro de 2017 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do 
exercício financeiro de 2017 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e 
consecutivas.
Art. 2o - O valor do aporte é de R$ 139.812,10 (cento e 
trinta e nove mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), o qual deverá ser 
atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de 
multa.
Art. 3o - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo 
índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%.
Art. 4o - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo 
índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.
publicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
PAÇO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2018
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre 
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores 
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de 
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização 
legislativa para parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico do 
Instituto de Previdência deste Município.
O aporte no valor de R$ 139.812,10 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e 
doze reais e dez centavos).
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade 
com as disposições do Ministério da Previdência sobre o assunto.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de 
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o 
apoio para aprovação deste Projeto de Lei, após estudado e debatido.
RO RNARDO

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