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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 04/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2017 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do
exercício financeiro de 2017 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2o - O valor do aporte é de R$ 139.812,10 (cento e
trinta e nove mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), o qual deverá ser
atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de
multa.
Art. 3o - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%.
Art. 4o - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.
publicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
PAÇO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2018
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização
legislativa para parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico do
Instituto de Previdência deste Município.
O aporte no valor de R$ 139.812,10 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e
doze reais e dez centavos).
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade
com as disposições do Ministério da Previdência sobre o assunto.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o
apoio para aprovação deste Projeto de Lei, após estudado e debatido.
RO RNARDO
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