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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI n° 05/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento de débitos do SAMAE junto a
COPEL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o SAMAE^ - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado a efetuar o
parcelamento de débitos junto a COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
publicação.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização
legislativa para parcelamento de débitos de consumo de energia elétrica do
SAMAE junto a COPEL.
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade
com as disposições do credor.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o
apoio para aprovaçã 1 ................................................. i e debatido.
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