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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-11 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1080/2018
2018-03-06 Aguardando promulgação da lei F ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL POR EMAIL.
2018-03-05 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE.
2018-02-28 Incluir na Ordem do Dia — APROVADO EM PRIMEIRO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 6 /2 0 1 8 DE 2 3 /0 1 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2018, na forma que 
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
3 0 /1 1 /2 0 1 7 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e 
Sessenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 
CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL 
31757 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
Total Suplem entação:160.000,00
Art. 2 9 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei 
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.11.01.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31757 160.000,00
Construção de Muro em Alvenaria - Principal
TOTAL 160.000,00
Suplem entação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000. 
09.003.12.361.0011.1.033.
505 - 4.4.90.51.00.00
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS 
DO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
IDO BERNARDO
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