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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 6 /2 0 1 8 DE 2 3 /0 1 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
3 0 /1 1 /2 0 1 7 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e
Sessenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL
31757 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
Total Suplem entação:160.000,00
Art. 2 9 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.11.01.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31757 160.000,00
Construção de Muro em Alvenaria - Principal
TOTAL 160.000,00
Suplem entação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000.
09.003.12.361.0011.1.033.
505 - 4.4.90.51.00.00
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
IDO BERNARDO
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