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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N9 0 8 /2 0 1 8 DE 2 3 /0 1 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
3 0 /1 1 /2 0 1 7 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
11.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
507- 4.4.90.52.00.00 31759 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Total Suplem entação:150.000,00
Art. 2 9 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.1 1.03.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31759 150.000,00
Aquisição de Minicarregadeira - Principal
TOTAL 150.000,00
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
NARDO
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