PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCIJLO
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PROJETO DE LEI N° 022/2018.
SUMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO
PARANAENSE - CISAMUSEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
protocolo de Intenções, consubstanciado no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE -
CISAMUSEP, firmado entre o município e o Consórcio Público CISAMUSEP,
mediante autorização da Lei Municipal n° 284/2001, posteriormente ratificada
por meio das Leis Municipais n° 348/2005 e 358/2006, parte integrante do
Anexo I, desta Lei.
Art. 2o. As alterações de que tratam o Termo Aditivo, nos termos do Art. 1o.
desta Lei produzirão efeitos ex tunc, ficando convalidados todos os atos
praticados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, desde a sua constituição em 17
de dezembro de 2001 (posteriormente reorganizado em 15 de dezembro de
2005 para adequação à Lei Federal n° 11.107/2005).
Art. 3o. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, parte integrante do Anexo II
desta Lei.
Art. 4o. Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões tomadas pela
Assembleia Geral do Consórcio Público aqui tratado, desde a sua criação.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 28 c
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de
Ângulo,
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres
parlamentares que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, Submeter à
vossa apreciação o Projeto de Lei para alteração do Protocolo de Intenções e
do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP.
Nobres Vereadores,
Primeiramente cumpre ressaltar que por meio da Lei Municipal n° 284/2001 foi
aprovado o ingresso deste município no Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, posteriormente ratificado por
meio das Leis Municipais n° 348/2005 e 358/2006, como forma de, em parceira
com os demais municípios da AMUSEP, possibilitar, conjuntamente, a
prestação de serviço público de saúde complementar, por meio de consultas e
procedimentos especializados.
A atuação do CISAMUSEP. como desenvolvimento de política pública na área
de saúde, se reveste de crucial importância, vez que permite a atenção a toda
a população deste município em diversas especialidades, tanto por meio de
consultas, como exames e, também, procedimentos médicos que o município
ficaria extremamente onerado caso tivesse que praticar individualmente na sua
plenitude.
As mudanças que ora são propostas na estrutura do mencionado Consórcio
Público tem a intenção de melhor adequar a atuação administrativa daquela
Entidade, como forma de adequá-lo não só à sua nova estrutura física, em
razão da assunção da administração do Centro de Especialidades do Paraná,
como também a exigências realizadas por Entidades que atuam na sua
fiscalização, tal como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Isto posto, solicitamos aos Nobres Vereadores, que analisem o presente
projeto, em regime de urgência, nos termos do disposto no art. 38 da Lei
Orgânica do Município.
Ângulo/PR, 28 de Março de 2018.