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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Ay. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Projeto de Lei N° 026/2018.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de moradia
de propriedade do Município de Ângulo.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uma moradia do Projeto Habitações Unifamiliares (casa padrão 36,00 m2) de
propriedade do Município de Ângulo, construída no Lote 12-B da Quadra 47, situada
na Rua Antenor Ferreira Leite, Cidade de Ângulo, à Sra. Izaurina de Souza Abreu
Medeiros.
Art. 2°)- A moradia mencionada do artigo anterior será destinada abrigar Sra.
Izaurina de Souza Abreu Medeiros e sua família, a qual se encontra em situação de
extrema vulnerabilidade.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e
terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 09 de Abril de/201
nardo
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