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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE MORADIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À SENHORA IZAURINA DE SOUZA ABREU MEDEIROS.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-28 Proposição retirada pelo autor — RETIRADO PELO AUTOR EM 28/05/2018, ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 129/2018. DOC. ASSESSÓRIO.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Ay. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Projeto de Lei N° 026/2018.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de moradia 
de propriedade do Município de Ângulo.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uma moradia do Projeto Habitações Unifamiliares (casa padrão 36,00 m2) de 
propriedade do Município de Ângulo, construída no Lote 12-B da Quadra 47, situada 
na Rua Antenor Ferreira Leite, Cidade de Ângulo, à Sra. Izaurina de Souza Abreu 
Medeiros.
Art. 2°)- A moradia mencionada do artigo anterior será destinada abrigar Sra. 
Izaurina de Souza Abreu Medeiros e sua família, a qual se encontra em situação de 
extrema vulnerabilidade.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e 
terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 09 de Abril de/201
nardo

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