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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 029/2018
Súmula: Substitui o Órgão Oficial de imprensa do
Município e dá outras providências.
Art. 1o - Fica instituído como novo Órgão Oficial de
Imprensa do Município, para a publicação das leis e atos municipais, expedidos
pelos Poderes Executivo e Legislativo e pelos órgãos que compõem a
administração indireta do Município, nos termos do artigo 58, III da
Administração Publica da Lei Orgânica Municipal, o jornal “O REGIONAL” -
DEL GROSSI & CIA LTDA.-EPP, com redação, administração e parque gráfico
na Rua Lord Lovat, N°. 500, na cidade de Nova Esperança - PR., conforme
resultado do processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n°
07/2018, do qual foi vencedora a empresa acima descrita.
§ 1o - A Mesa Diretora da Câmara responsabilizarse-á pelas publicações dos atos do Poder Legislativo.
Art. 2o - A publicação de atos não normativos poderá
ser feita de forma resumida e os acordos, contratos e convênios serão
publicados através de seus respectivos extratos.
Art. 4o - É vedada a publicidade de atos, programas,
obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter
educativos, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da
qual constem nomes, símbolos, cores ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridade, servidores públicos, agentes políticos, candidatos a
cargo eletivo ou de qualquer interesse político-partidário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei
Municipal N°. 485/2009 de 19 de Maio de 2009.
2018.
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