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norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993. LOA
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Prefeitura Municipal de Angulo
 n g u l o - P a r a n á
LEI Ns 001/93
SÚMULA-Dispõe sobre a Lei Orçamentária 
para o ano de 1.993 e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO P A R A N Á ,DECRETOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1. - ) - O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do 
Parana, para o Exercício Financeiro de 1.993, discriminados pelos ane￾xos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos Ór￾gãos da Administração Direta e Fundos Insti tuidos pelo Municipio, que 
recebem transferências a conta deste Orçamento, estima a Receita em 
CR$ 22.900.000.000,00(Vinte e dois bilhões e novecentos milhões de cru￾zeiros), e fixa a Despesas em igual irnpostancia.
Art. 2 ^)—a Receita será realizada mediante a arrecadação de 
Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legisla￾ção vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Receita de Serviço 
Transferência Corrente 
Outras Receitas Corrente
CR$ 855.550.000,00 
CR$ 379.737.500,00 
CR$ 191.720.000,00 
CR$ 47.930.000,00 
CR$ 18.008.744.000,00 
CR$ 280.390.500,00 19.564.072.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
Transferencia de Capital 
Outras Receitas Capital.
CR$ 3.307.170.000,00 
CR$ 28.758.000,00 3.335.928.000,00
TOTAL CR$ 22.900.000.000,00
Art. 3 2 )-A despesa será realizada segundo as discriminações 
constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o 
seguinte desdobramento:
I- PODER LEGISLATIVO
Legis1 ativo Municipal CR$ 1.316.500.O O O ,00
PODER EXECUTIVO
Gove rno Municipal CR$ 3.297.300.O O O ,OO
Divisão de Administração CR$ 232.000.000,00
Divisão de Fomento Agropecuário CR$ 745.500.000,00
Divisão de Finanças CR$ 1.440.500.000,OO
Divisão de Educaçao e Cultura CR$ 5.755.000.000,00
Divisão de Saúde e Bem Estar Social CR$ 2.726.200.000,00
Divisão de Obras,Viação e Serviços Urbanos CR$ 7.387.000.000,00
T O T A L CR$ 22.900.000.000,00
Prefeitura Municipal de Angulo
Angul o - Par aná
F] . 02
Art. 45)-Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir cré￾dito Suplementar no limite» com as finalidades seguinte:
I -Para atender insuficiências nas dotações, especial￾mente a relativas a Encargos com pessoal, utilizando com os recursos / 
cancelado parcial ou total que julgar necessário.
II -Para atender despesas vinculadas as receitas até o
limite do excesso de arrecadação efetiva das receitas a que estiverem 
vinculadas. •
III-Para atender a quaisquer despesas até o limite de 
50% das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes 
do art. 435 da Lei Federal n fi 4.320/64 de 17 de março de 1.96^.
y Art. 55)-Durante a execução Orçamentária, o Executivo Muni￾cipal e autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispên￾dios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita até 0 limite fixado na Constitui￾ção Federal.
Art. 60~Esta Lei entrará em vigor em 01 de jane&ro de /// 
1.993, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, EM 08 DE JANEIRO DE 1.993.
ANGELO ADELIO MAROSTICA 
Prefeito Municipal

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