| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993. LOA |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Angulo  n g u l o - P a r a n á LEI Ns 001/93 SÚMULA-Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o ano de 1.993 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO P A R A N Á ,DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1. - ) - O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do Parana, para o Exercício Financeiro de 1.993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Fundos Insti tuidos pelo Municipio, que recebem transferências a conta deste Orçamento, estima a Receita em CR$ 22.900.000.000,00(Vinte e dois bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), e fixa a Despesas em igual irnpostancia. Art. 2 ^)—a Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviço Transferência Corrente Outras Receitas Corrente CR$ 855.550.000,00 CR$ 379.737.500,00 CR$ 191.720.000,00 CR$ 47.930.000,00 CR$ 18.008.744.000,00 CR$ 280.390.500,00 19.564.072.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Transferencia de Capital Outras Receitas Capital. CR$ 3.307.170.000,00 CR$ 28.758.000,00 3.335.928.000,00 TOTAL CR$ 22.900.000.000,00 Art. 3 2 )-A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I- PODER LEGISLATIVO Legis1 ativo Municipal CR$ 1.316.500.O O O ,00 PODER EXECUTIVO Gove rno Municipal CR$ 3.297.300.O O O ,OO Divisão de Administração CR$ 232.000.000,00 Divisão de Fomento Agropecuário CR$ 745.500.000,00 Divisão de Finanças CR$ 1.440.500.000,OO Divisão de Educaçao e Cultura CR$ 5.755.000.000,00 Divisão de Saúde e Bem Estar Social CR$ 2.726.200.000,00 Divisão de Obras,Viação e Serviços Urbanos CR$ 7.387.000.000,00 T O T A L CR$ 22.900.000.000,00 Prefeitura Municipal de Angulo Angul o - Par aná F] . 02 Art. 45)-Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no limite» com as finalidades seguinte: I -Para atender insuficiências nas dotações, especialmente a relativas a Encargos com pessoal, utilizando com os recursos / cancelado parcial ou total que julgar necessário. II -Para atender despesas vinculadas as receitas até o limite do excesso de arrecadação efetiva das receitas a que estiverem vinculadas. • III-Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do art. 435 da Lei Federal n fi 4.320/64 de 17 de março de 1.96^. y Art. 55)-Durante a execução Orçamentária, o Executivo Municipal e autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até 0 limite fixado na Constituição Federal. Art. 60~Esta Lei entrará em vigor em 01 de jane&ro de /// 1.993, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 08 DE JANEIRO DE 1.993. ANGELO ADELIO MAROSTICA Prefeito Municipal